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A Ética e o Direito por José de Aguiar Dias –

Abandonando as definições de ética, que são inúmeras, segundo as várias opções filosóficas, procurarei abordar o assunto sob um prisma prático, pelo qual ética se apresenta como uma exigência do convívio social. Assim, eu a tenho como a verdadeira educação, que não se confunde com a instrução, nem com as chamadas boas maneiras, mas é aquilo que se exige dos homens no relacionamento social e que Fernando Sabino, em obra outra que não a biografia de uma senhora de sua amizade, define com estas letras: “P.N.O”, isto é, “pensar nos outros”, o que, fielmente observado, garante a harmonia social.

A ética no direito não difere desse conceito. As normas até bole não superadas do direito romano – “alteram non laedere, honesta vive-re e suam cuique tribuere” – , isto é, não lesar a outrem, viver honestamente e dar a cada um o que é seu, dispensam considerações mais prolixas na observância da ética na aplicação do direito, de modo a conduzi-la à provisão da justiça, que é a sua busca e a sua explicação.

Nesse propósito, concorrem juiz, advogado e Ministério Público. E errôneo estabelecer hierarquia entre esses participantes da tarefa de fazer Justiça. Nada mais contundentemente exato do que a equilibrada advertência de Calamandrei:

“O juiz que falta ao respeito devido ao advogado ignora que beca e toga obedecem à lei dos vasos comunicantes: não se pode baixar o nível de um sem baixar o nível do outro.” (Eles, os juízes, vistos por nós, os advogados).

Se assim se deve encarar o aparelho da Justiça, não ha como ter como normal e conforme à ética a conduta do juiz que se recusa a receber os advogados e só admite a comunicação com eles por intermédio de funcionários, sacrificando a defesa de interesses que Ihes são confiados; do juiz que não se comove ante as súplicas do advogado que pleiteia a vista dos autos necessários à instrução de uma defesa em processo criminal ou para formação de precatório; do juiz que retarda decisões de rotina, apenas, talvez, para mostrar autoridade; do juiz que calunia a parte e processa criminalmente o advogado que se revolta e reage; do juiz que se supõe um monarca absoluto, esquecido de que chegou a seu posto graças à democracia, pelo que, pelo menos por gratidão, deve agir, também, democraticamente. Não tem sentido fechar-se em um bunker, mas deixar que seu gabinete seja acessível a todos interessados, porque assim distribui Justiça e concorre para seu prestigio, combatendo a iniquidade, em lugar de destruir esperanças e provocar o desalento no direito e a descrença naqueles que a aplicam. O “indefiro” sistemático é uma odiosa contratação do dever de julgar.

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A ação até agora, por demais confiante, dos órgãos disciplinares, tem responsabilidade na lamentável conduta de certos magistrados. Eles não são muitos, mas são suficientes para gerar no povo a convicção de que a classe toda merece a sua repulsa. Urge maior atenção sobre os seus desvios.

Uma decreto de Carlos Magno continha esta saborosa ironia: autorizava o litigante a quem o juiz retardasse a provisão judicial a transportar-se para a casa do magistrado, até que este desse seguimento ao feito.

O ministro Mário Guimarães, do Supremo Tribunal Federal, sustentou que “os juízes tardinheiros, relapsos, que não se preocupam com prazos e deixam os autos empilharem-se nos armários, são merecedores de penas severas, porque estão lesando, com a tardança, patrimônios respeitáveis, senão procrastinando anseios de liberdade”(O juiz e a formação judicial, Forense, Rio, 1958, p.231).

Por seu lado, não procede de acordo com a ética e a lei o fiscal da lei que se isola em incomunicabilidade afrontosa aos advogados, que retarda seu parecer por meses e meses, com prejuízo da parte e até com agravamento de ônus que deveria evitar ao erário, e também o procurador que não lê os autos e opina contra o direito condensado em suas folhas. E, por sua vez, afronta a ética o advogado que pretende exercer o seu ofício sem estudar, que frauda os clientes e o erário, que ignora os deveres impostos pelo seu Código que, por inominável covardia, não reage à denegação da Justiça, aos atropelos dos maus juizes e à grosseria do tratamento que alguns deles supõem ser prova de autoridade, que esquece, em suma, que só é advogado aquele que não tem receio de desagradar o poderoso para ficar com o seu dever perante o cliente.

A Justiça precisa libertar-se da arrogância e da vaidade, para se conformar, cada vez mais, à ética, sem cuja observância o direito se converte em diabólica negação e passa a ser instrumento de arbítrio e tirania.

Matias Ayres, em suas Reflexões sobre a vaidade dos homens, deixou-nos estas advertências Que nunca devem ser esquecidas pelos juizes:

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“Na ciência de julgar, alguma vez é desculpável o erro de entendimento, o da vontade nunca; como se o entender mal não fosse crime, erro sim; ou como se houvesse uma grande diferença entre o erro e o crime: o entendimento pode errar, porém só a vontade pode delinqüir. Assim se desculpam comumente os julgadores, mas é porque não vêem que o que dizem procedeu ao entendimento; se bem se ponderar, procedeu unicamente da vontade. É um parto suposto, cuja origem não é aquela que se dá. Querem os sábios enobrecer o erro, com o fazer vir do entendimento, e com ele encobrir o vício que trouxe da vontade; mas quem é que deixa de não ver que o nosso entendimento quase sempre se sujeita ao que nós queremos e que o seu maior empenho é servir a nossa inclinação; por isso raras vezes se opõe, e o mais em que ocupa é em conformar-se de tal sorte ao nosso gosto, que ainda a nós mesmos fique parecendo que foi resolvido do entendimento aquilo que não foi senão ato da vontade. O entendimento é a parte que temos em nós mais lisonjeira; daqui vem que nem sempre segue a razão e a justiça, a inclinação sim; inclinamo-nos por vontade, e não por conselho; por amor, e não por inteligência; por eleição do gosto, e não por arbítrio do juízo: as paixões que nos movem, nos inclinam; a todas conhecemos, isto é, sabemos que amamos por amor que aborrecemos por ódio, que buscamos por interesse e que desejamos por ambição: mas não sabemos sempre que também a vaidade nos faz amar, aborrecer, desejar, buscar; daqui vem que o julgador se engana quando se presume justo só porque não acha em si, nem amor, nem ódio, nem ambição, nem interesse; mas vê que é vaidoso e que a vaidade basta para fazer o injusto, cruel, tirano. Não vê que, se não tem amor a outrem, tem-no a si; que se não tem ódio ao litigante humilde, tem-no ao poderoso, só porque na opressão deste quer fundar a sua fama; não vê que, se não tem interesse de alguns bens, tem interesse de algum nome e, se não tem ambição das honras, tem ambição da glória de as desprezar e, finalmente, não vê que, se lhe falta o desejo da fortuna, sobra-lhe o desejo da reputação. Que mais é necessário para perverter um julgador? E com efeito que importa que a reputação proceda de um princípio conhecido, ou de um princípio oculto, isto é, de uma vaidade, que o mesmo julgador não conhece nem percebe? O efeito da corrupção sempre é o mesmo. Que importa que o julgador se faça injusto, só por passar por justiceiro? A conseqüência da injustiça também vem a ser a mesma; o mal que se faz por vaidade não é menor que aquele que se faz por interesse; o dano que resulta da injustiça é igual; o juiz amante, ou vaidoso, sempre é em juiz injusto.”

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É ainda do primeiro dos nossos clássicos estas palavras que não poderiam ser mais atuais porque representam um verdadeiro retrato do bom juiz:

“Não é assim o magistrado, ou o julgador prudente: este é severo sem injúria, nem dureza; inflexível sem arrogância, reto sem aspereza; nem malevolência; modesto sem desprezo, constante sem obstinação; incontrastável sem furar, e douto sem ser interpretador, sutilizador, ou legislador; o seu caráter é um animo Cândido, sincero e paro; é amigo de todos, inimigo de ninguém; é alegre e afável por natureza, mas reservado por obrigação do ofício; sensível ao divertimento honesto, mas sem uso dele por causa do lagar; em tudo moderado, circunspecto, diligente, laborioso e atento; a ninguém é pesada a sua autoridade, e quando foi promovido a ela todos conheceram que foi justa e acertada a eleição; todos viram que tinham nele um protetor seguro da verdade e um medianeiro discreto e favorável para tudo o que fosse favor, clemência, generosidade; chegou aquele emprego por meio das virtudes, e não por meio da fortuna; um alto merecimento o fez chamar; e as gentes se admiram, não de que fosse chamado, mas de que o não fosse mais cedo; a ele não assombra nem a grandeza dos sujeitos, nem dos lagares, nem das matérias; não atende mais do que a justiça: esta tem por objeto singular, para esta é que olha; a razão é a sua regra, ele a segue, e a aclama em qualquer lagar que a ache; no seu conceito não valem mais, nem o pobre por humilde, nem o grande por poderoso; distingue as pretensões dos homens pelo que elas são, e não por de quem são; não atende a qualidade dos rogos, mas a qualidade das coisas…”

O direito nada pode sem a ética, e não pode haver paz sem Justiça. Toda regra de Justiça envolve amor, que resume, em seu mais amplo sentido, a verdadeira ideia da convivência entre os homens.

A justiça se faz também com a compaixão. Nenhum infrator perde, com seu erro, a indestrutível condição humana, com os direitos inalienáveis que lhe pertencem. Pode e deve ser punido. Não pode, porém, ser insultado pelo juiz, para satisfação de sentimentos estranhos ao poder de punir.

Fonte: http://www.portalmedico.org.br/biblioteca_virtual/des_etic/4.ht

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